sábado, 4 de fevereiro de 2012

POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGA. Curso Realizados para o Agente Comunitário de Saúde na UNEB















                         PRESSUPOSTOS DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS 

- Buscar, incessantemente, atingir o ideal de construção de uma sociedade 
protegida do uso de drogas ilícitas e do uso indevido de drogas lícitas. 
- Reconhecer as diferenças entre o usuário, a pessoa em uso indevido, o 
dependente e o traficante de drogas, tratando-os de forma diferenciada. 
- Tratar de forma igualitária, sem discriminação, as pessoas usuárias ou 
dependentes de drogas lícitas ou ilícitas. 
- Buscar a conscientização do usuário e da sociedade em geral de que o uso de 
drogas ilícitas alimenta as atividades e organizações criminosas que têm, no 
narcotráfico, sua principal fonte de recursos financeiros. 
- Garantir o direito de receber tratamento adequado a toda pessoa com problemas 
decorrentes do uso indevido de droga



- Priorizar a prevenção do uso indevido de drogas, por ser a intervenção mais eficaz 
e de menor custo para a sociedade. 
- Não confundir as estratégias de redução de danos como incentivo ao uso indevido 
de drogas, pois se trata de uma estratégia de prevenção. 
- Intensificar, de forma ampla, a cooperação nacional e internacional, participando 
de fóruns sobre drogas, bem como estreitando as relações de colaboração 
multilateral, respeitando a soberania nacional. 
- Reconhecer a corrupção e a lavagem de dinheiro como as principais 
vulnerabilidades a serem alvo das ações repressivas, visando ao desmantelamento 
do crime organizado, em particular do relacionado com as drogas. 
- Elaborar planejamento que permita a realização de ações coordenadas dos 
diversos órgãos envolvidos no problema, a fim de impedir a utilização do território 
nacional para o cultivo, a produção, a  armazenagem, o trânsito e o tráfico de 
drogas ilícitas. 
- Garantir, incentivar e articular, por intermédio do Conselho Nacional Antidrogas - 
CONAD, o desenvolvimento de estratégias de planejamento e avaliação nas 
políticas de educação, assistência social,  saúde e segurança pública, em todos os 
campos relacionados às drogas.


OBJETIVOS DA POLÍTICA NACIONAL SOBRE DROGAS  

- Conscientizar a sociedade brasileira sobre os prejuízos sociais e as implicações 
negativas representadas pelo uso indevido de drogas e suas conseqüências.  
- Educar, informar, capacitar e formar pessoas em todos os segmentos sociais para 
a ação efetiva e eficaz de redução da demanda, da oferta e de danos, 
fundamentada em conhecimentos científicos validados e experiências bemsucedidas, adequadas à nossa realidade. 
- Conhecer, sistematizar e divulgar as iniciativas, ações e campanhas de prevenção 
do uso indevido de drogas em uma rede operativa, com a finalidade de ampliar sua 
abrangência e eficácia. 
- Implantar e implementar rede de assistência integrada,  pública e privada, 
intersetorial, para pessoas com transtornos decorrentes do consumo de substâncias 
psicoativas, fundamentada em conhecimento validado, de acordo com a 
normatização funcional mínima, integrando os esforços desenvolvidos no 
tratamento. 
- Avaliar e acompanhar sistematicamente  os diferentes tratamentos e iniciativas 
terapêuticas, fundamentados em diversos modelos, com a finalidade de promover 
aqueles que obtiverem resultados favoráveis.  














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